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REGISTRAR E LEGALIZAR IGREJA

De acordo com a lei 6.015/73 (arts. 120 e 121), são necessários os seguintes documentos para se registrar uma associação:

1. ATA DE FUNDAÇÃO, impressa em papel timbrado (se já houver) ou em papel ofício, transcrita do livro de atas, mas sem a inclusão do estatuto e sem os erros eventualmente cometidos quando foi manuscrita no livro, desde que os erros tenham sido devidamente consertados por observação do secretário que a escreveu. A ata deve ser assinada pelo representante legal da associação (presidente ou outro membro conforme determinar o estatuto);

2. DUAS OU TRÊS VIAS DOS ESTATUTOS, na íntegra, impressos (separados da ata de constituição) com a assinatura do representante legal da associação em todas as páginas;

3. A RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS FUNDADORES E DOS MEMBROS DA DIRETORIA ELEITA, com a indicação da nacionalidade, do estado civil e da profissão de cada um.

4. OFÍCIO ENCAMINHADO AO CARTÓRIO,solicitando o registro, assinado pelo representante legal da associação, com a apresentação do seu endereço pessoal e do endereço da sede da entidade.

De acordo com a Lei 9.096/95 os seguintes itens devem constar dos estatutos:

         A. A denominação, os fins e a sede da associação, bem como o tempo de sua duração;

         B. O modo como se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

         C. Se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo.

         D. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

         E. As condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio.

Com a documentação em ordem o registro será feito. O oficial do cartório fará o lançamento da certidão de registro e devolverá uma das vias dos estatutos com o número de ordem, livro e folha onde foi lançado. Esse é o registro inicial da Associação.

Ao contrário do que exige a maioria dos cartórios, a lei não prevê a necessidade de assinatura de um advogado nas vias dos estatutos.

O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o que será feita numa Delegacia da Receita Federal. Esse cadastro que permitirá a associação realizar transações financeiras, contratos, convênios, contratação de empregados...

 

Para inscrição no CNPJ a associação deverá apresentar:

1. Documento básico de entrada, em duas vias (encontra-se disponível na receita federal);
2. Ficha cadastral da pessoa jurídica (encontra-se disponível na receita federal);
3. Quadro de associados (o mesmo utilizado para o registro no cartório);
4. Estatutos sociais registrados em cartório.

 

Para inscrição municipal a associação deverá procurar a prefeitura do município:

1.  Juntar requerimento para inscrição municipal acompanhado da documentação probatória. Geralmente estas prefeituras têm formulários específicos para este procedimentos.

 

Finalmente concluída etapa a Entidade estará devidamente registrada e pronta para entrar em funcionamento. Os demais documentos, livros caixa, registro de empregados, deverão ser providenciados juntos com o contador que for escolhido pela associação.

 

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